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DECLARAÇÃO DE IR – PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA

  • Declaração do Imposto de Renda: para empresas com Lucro Real, Presumido, Arbitrado, Isentas e Imunes;
  • Declaração de Imposto de Renda de Empresas Inativas, isto é, a empresa que por algum motivo não realizou nenhuma operação e continua obrigada a fazer Declaração de Imposto de Renda enquanto não der baixa no número do CNPJ;
  • A falta da declaração de Imposto de Renda de Inativo inclui a empresa no cadastro da Receita Federal como Inapta, gerando inclusive dificuldades para os sócios;
  • Declaração de Créditos e Débitos Tributos Federais – Trimestral;
  • Declaração Simplificada: para empresas optantes pelo Simples e Inativas;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e Declaração de Impostos Retidos na Fonte (DIRF).

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