Com o sucesso da empresa surge a necessidade de crescer, de aumentar o trabalho e, por conseguinte, de contratar funcionários. Mas isso também se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI)? Uma necessidade natural é a ajuda nas atividades do dia-a-dia quando você tem que administrar seu próprio negócio.
Portanto, caso necessite desse suporte em seu negócio, veja neste artigo se é possível contratar funcionários sendo MEI e como funciona esse procedimento.
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ToggleO MEI PODE CONTRATAR FUNCIONÁRIOS?
Uma das vantagens de se tornar MEI é justamente a possibilidade de contratar um funcionário para auxiliá-lo nas atividades da empresa, mas de acordo com a Lei complementar 128, de 2008, o MEI só pode contratar um funcionário único, que pode ser qualquer pessoa, incluindo marido, mulher, irmão, mãe ou filho, desde que o trabalhador tenha mais de 16 anos.
Após a sua contratação, este profissional passa ter benefícios, com o MEI sendo responsável por contribuir para a Previdência Social, bem como arrecadação de impostos.
Isso garante ainda os direitos trabalhistas para os que possuem carteira assinada através da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO
O trabalhador contratado receberá um salário mínimo ou o salário mínimo da categoria. O limite será o valor de um salário mínimo. Mesmo com as contratações, o limite de faturamento do MEI permanece o mesmo, ou seja, não deve ultrapassar R$ 81 mil por ano.
Além do salário que o trabalhador deve receber, o MEI deve se organizar para custear todo o processo de contratação, ou seja, 11% do salário que será pago.
Então, os custos ficam organizados desta forma:
- INSS: 3% que é de responsabilidade do empregador,
- FGTS: calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado.
O FGTS deve ser descontado diretamente do salário do empregado e recolhido pelo Guia de Pagamentos do Fundo de Garantia e Informações da Previdência Social (GFIP) até o dia 7 do mês seguinte ao mês do pagamento do salário.
O INSS também é responsabilidade do MEI, e deve ser recolhido através do Guia da Previdência Social (GPS).
COMO REALIZAR A CONTRATAÇÃO
O primeiro passo é combinar o salário a ser pago e depois reunir os documentos do novo funcionário, que geralmente são os seguintes:
- Carteira de trabalho
- RG; CPF
- Número do PIS (Programa de Integração Social)
- Certificado militar (para maiores de 18 anos)
- Certidão de nascimento e casamento
- Declaração de dependentes (caso existam)
- Atestado médico para admissão
Feito isso, as informações do contratado devem ser registradas no eSocial.
E SE O MEI PRECISAR DE MAIS COLABORADORES?
Quem é Microempreendedor Individual tem o direito de ter alguém para auxiliar nas tarefas referentes à atividade econômica que realiza. Por outro lado, o MEI pode contratar somente até um (01) funcionário, que deve receber um salário mínimo ou o valor do piso da categoria.
Portanto, caso o MEI precise de mais um empregado, é preciso se desenquadrar e se tornar uma Microempresa.
O MEI PODE CONTRATAR UM ESTAGIÁRIO
Uma vez que o MEI pode ter um funcionário, a questão agora é “O MEI pode ter um estagiário?”
Pela legislação, a resposta também é positiva: o MEI pode ter estagiário. Por outro lado, o recrutamento deve seguir a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008; rege o contrato de estágio, que deve ser inscrito na carteira, visto que o MEI pode acolher estagiário, importa referir que não pode contratar outra pessoa – a regra é a mesma da contratação de mais de um colaborador.