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Preciso cancelar o MEI, e agora?

São vários os motivos que levam um empresário a ter que cancelar seu CNPJ. O importante é tomar uma decisão informada e fazer tudo corretamente para não ter surpresas desnecessárias.

Siga o tutorial deste artigo e você verá que cancelar o MEI é mais fácil do que parece.
Assim como você fez para abri-lo, você também pode fazer todo o processo para cancelar o MEI pelo meio virtual.

Em caso de decisão de encerramento do cadastro do Microempreendedor Individual, o procedimento poderá ser realizado inteiramente online e sem burocracia.
De acordo com o artigo 9º da LC n.123, o MEI será cancelado independentemente da regularidade das obrigações fiscais, sociais ou trabalhistas, principais ou acessórias, sem prejuízo das responsabilidades decorrentes dessas obrigações.

COMO CANCELAR O MEI?

Todo o processo de encerramento do MEI ocorre pelo site www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br. Você deve procurar a opção “Já sou MEI” e seguir o passo a passo abaixo:

É PRECISO PAGAR PARA CANCELAR O MEI?

Não. O fechamento do MEI é gratuito. Não há necessidade de pagar pelo processo e, como vimos, é bastante simples.

O cancelamento ocorre mesmo se houver multas por atraso. Mas nossa recomendação, porém, é tentar quitar as dívidas antes de fechar o CNPJ. Desta forma, evita que a Agência Fiscal aplique impostos, contribuições e multas com juros.
E se as verbas não forem pagas, o seu CPF pode ser negativado. Portanto, notifique e declare a extinção da empresa no site do Simples Nacional. Por outro lado, o atraso também pode resultar em multa.
Você pode cancelar seu registro MEI no mesmo dia caso não haja nenhum imprevisto.

O QUE FAZER A SEGUIR?

Uma vez solicitado o cancelamento, o cancelamento é irreversível. Portanto, pense cuidadosamente sobre as implicações desta decisão. Claro, você pode reabrir um MEI com o seu CPF, mas o CNPJ não será o mesmo. Você terá que refazer todo o processo.
Como vimos, encerrar o MEI é uma tarefa muito simples. Seguindo todos os passos apresentados neste artigo, você já poderá encerra-lo corretamente.
No entanto, é essencial garantir que todas as dívidas relacionadas ao DAS sejam pagas a eles para evitar complicações futuras.
Além disso, é preciso ter certeza da decisão de cancelar o MEI, afinal, o CNPJ não pode mais ser recuperado.

 

E SOBRE OS BOLETOS DAS?

É possível cancelar o MEI mesmo sem pagar os boletos vencidos, mas a dívida permanecerá ativa e os pagamentos do DAS que foram gerados até o momento da baixa do MEI terão que ser feitos. Você precisará pagar o boleto (DAS) que vencerá no mês seguinte.
Então, após esse período, os boletos do DAS não serão mais gerados. Mesmo com o cancelamento do MEI, é possível abrir outra empresa, com outro CNPJ, quando quiser.
Lembre-se que o seu novo CNPJ será diferente do atual, pois não é possível recuperar o CNPJ MEI cancelado.

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